Documento aponta diretrizes para atendimento e inclusão de pessoas com autismo
No
Dia Mundial de Conscientização do Autismo, 02 de abril, diversos locais
ganham iluminação na cor azul, para simbolizar a pessoa com autismo e a
inclusão dessas pessoas na sociedade. A sede da Secretaria de Estado
dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo ilumina-se com o tom
azul do dia 02 à 00h do dia 03.

Em São Paulo, além do prédio da
Secretaria, estarão iluminados os arcos do Anhangabaú, a Ponte Estaiada e
o Monumento às Bandeiras. Outros pontos do país também estarão
iluminados com a cor azul, como o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro e a
Ponte Rio Negro, no Amazonas.
Neste dia especial, o Governo do Estado
de São Paulo, por meio das Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e da Saúde, anuncia o Protocolo do Estado de São
Paulo de Diagnóstico, Tratamento e Encaminhamento de Pacientes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O documento considera que dentro do
autismo, o grau de gravidade varia entre pessoas que apresentam um
quadro leve, e com total independência e discretas dificuldades de
adaptação e comunicação, até aquelas pessoas que são dependentes para as
atividades de vida diária, ao longo de toda a vida.
Diante deste cenário, foram classificados
os diversos níveis e graus para o diagnóstico dessas pessoas, por meio
de análise de quadro clínico. Dentro do estudo desse tipo de
deficiência intelectual, também foram encontrados pontos que mostram
que, além de um componente genético, existe também um componente
ambiental para que a pessoa nasça com autismo.
Conforme o Protocolo, entre as abordagens
terapêuticas estão: projeto terapêutico singular; terapia
fonoaudiológica; terapia ocupacional e tratamento medicamentoso no TEA.
As reavaliações das pessoas autistas devem ser feitas a cada seis meses,
com o intuito de observar os ganhos obtidos com o tratamento
específico, pontos de estagnação e quais as novas necessidades de cada
atendido.
De
acordo com o Protocolo, algumas das características que diagnosticam a
pessoa com autismo são: prejuízo qualitativo na interação social;
prejuízos qualitativos na comunicação; e padrões restritos e repetitivos
de comportamento. Outras características podem ser identificadas como:
dificuldade em sentir empatia em relação aos demais e crises de
agitação.
O
diagnóstico dos Transtornos do Espectro Autista é clínico e deve ser
feito de acordo com os critérios da Organização Mundial da Saúde, pela
anamnese, (entrevista realizada pelo profissional de saúde) com pais e
cuidadores e mediante observação clínica dos comportamentos.
A identificação precoce dos sinais e dos
sintomas para o desenvolvimento do TEA é fundamental e quanto antes o
tratamento for iniciado, melhores são os resultados. Entre esses sinais
estão: a falta de sorrisos e expressões alegres nas crianças; falta de
resposta da criança às tentativas de interação; falta de resposta quando
a criança é chamada pelo nome; entre outros.
São
necessárias avaliações pediátrica/clínica, neurológica e psiquiátrica
amplas e completas, para que o diagnóstico diferencial seja de
qualidade. Dentre os diagnósticos diferenciais estão: baixa acuidade e
deficiência auditiva; privação psicossocial severa; deficiência
intelectual; transtorno de linguagem; e mutismo seletivo, entre outros.
O diagnóstico de autismo já é possível
antes dos três anos de idade. Em geral, as principais características de
uma criança com essa condição são: dificuldades na interação social,
comunicação tardia, palavras e movimentos repetitivos, que podem se
manifestar em maior ou menor grau, dependendo do tipo de autismo.
Recomenda-se que os pais com suspeitas
levem a criança ao pediatra ou, se necessário, ao neuropediatra ou
psiquiatra infantil. Quanto mais cedo o diagnóstico, maiores são as
chances de favorecer seu desenvolvimento.
Fonte: http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/sis/lenoticia.php?id=1150
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