quarta-feira, 11 de abril de 2012

O Direito a Vida: STF e Lei sobre Aborto do Anencéfalo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a julgar hoje (11) um dos temas mais polêmicos no país: a permissão para o abortamento de fetos anencéfalos. Embora o termo signifique “sem cérebro”, anencefalia é uma malformação cerebral que ocorre ainda no primeiro mês de gestação, devido à carência de ácido fólico (uma vitamina do complexo B), comprometendo o desenvolvimento do encéfalo e da calota craniana. Há um caso da doença em cada 1,5 mil nascidos vivos. Na maioria dos casos (75%), o feto morre durante a gestação. Os 25% que nascem, em geral, têm sérias deficiências e a maioria morre nas primeiras horas depois do nascimento. Apesar de raros, há casos em que o recém-nascido sobrevive por alguns dias. (Inclusive - Inclusão e Cidadania, Terça-feira 10/04/2012).
No Brasil, o aborto é tipificado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a quatro anos, em caso de aborto com o consentimento da mulher, e de três a dez anos para quem o fizer sem consentimento.Porém, não é qualificado como crime quando praticado por médico capacitado em duas situações: quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez e quando a gravidez é resultante de um estupro.Nesses casos, o governo brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema ùnico de Saúde. (Wikipédia).
Porém o aborto continua sendo um assunto muito polêmico em nosso país e como qualquer 
assunto "delicado" temos as partes favoráveis e as desfavoráveis. Um dos argumentos 
contrários a lei de descriminalização parte de Lenise Garcia, professora de Biologia da 
Universidade de Brasília, que nos mostra uma outra forma de enxergar a questão: ela trás ao debate o sofrimento físco e psiquico da gestante pois segundo a professora, "ao abortar, a mulher não vai limpar de sua mente o fato de ter gerado um filho anencéfalo.” O que é uma grande verdade.
Como profissional de saúde e também como mãe penso que as gestantes que se deparam com essa situação precisam é compreender não só de forma técnica, o que a vinda de uma criança nessas condições acarretará em sua vida. A proposta é a seguinte que  desde o diagnóstico essa gestante possa  ser amparada, orientada, tendo os esclarecimentos médicos possíveis e apoiada psicologicamente por profissional especializado. Longe de criar mais demandas para o nosso sistema de saúde, pois essa já é uma demanda existente e que precisa ser dignamente amparada.
Para finalizar, acredito que não se resolve uma questão tão delicada a respeito da vida tendo a morte como única e exclusiva perspectiva.
Fontes: http://www.inclusive.org.br/?p=22339
http://pt.wikipedia.org/wiki/Aborto_no_Brasil

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