Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Todos podem participar sugerindo alterações no texto até o dia 1º de junho de 2010.
A APAE DE SÃO PAULO faz parte de uma Câmara Técnica composta por pessoas com deficiência e organizações sociais, que vem estudando e discutindo o Projeto de Lei n.º 520 de 2008 que recria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de São Paulo.
A proposta do novo texto, resultado desses estudos e discussões, está disponível no site www.entreamigos.com.br para consulta pública. Todos poderão enviar propostas e sugestões de alterações até o dia 1º de junho de 2010 através do e-mail: atendimentodireto@entreamigos.org.br
Participe e ajude a construir um país mais justo para as pessoas com deficiência!
Fonte: http://www.apaesp.org.br/blog/
Aqui você encontra informações importantes para o dia-a-dia de pessoas com deficiências que enfrentando barreiras sempre encontram soluções.
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sábado, 22 de maio de 2010
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Comitê Paraolímpico comemora aprovação de mudanças na Lei Pelé
Destaques do texto serão votados na Câmara após o Carnaval
O Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) aprovou as mudanças na Lei Pelé aprovadas nesta terça no plenário da Câmara dos Deputados. O projeto redefine o repasse da Lei Agnelo/Piva, garantindo 0,5% dos recursos das loterias federais para os clubes formadores de atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas.
O plenário da Câmara ainda votará alguns destaques do projeto após o carnaval. Depois, o texto segue para o Senado para análise.
– O resultado foi muito positivo para o segmento paraolímpico. Além de conseguirmos manter os atuais repasses da lei Agnelo/Piva, ampliamos nossas possibilidades com a aprovação dos 0,5% para os clubes formadores de atletas olímpicos e paraolímpicos – celebra Andrew Parsons, presidente do CPB.
A verba para os clubes sairá da parte que o Ministério do Esporte recebe do repasse das loterias. Desta forma, os recursos do CPB e do COB, que somam 2%, ficam mantidos.
– Esta inclusão dos paraolímpicos foi fruto de um trabalho árduo do CPB junto à Câmara dos Deputados, no qual tivemos o apoio de vários parlamentares que entenderam ser justo o nosso pleito – acrescentou.
Na versão inicial do projeto, o repasse para os clubes seriam descontados da verba recebida pelo COB e pelo CPB. Andrew ainda destacou o apoio dos clubes ao movimento paraolímpico.
– Ressalto a receptividade positiva da Confederação Brasileira de Clubes (CBC) em relação à inclusão do esporte paraolímpico no percentual a ela destinado. Desde o início da nossa gestão temos procurado intensificar nosso trabalho junto ao Congresso Nacional para dar cada vez melhores condições ao segmento paraolímpico. Essa aprovação na Câmara dos Deputados já é fruto desse trabalho – conclui.
O Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) aprovou as mudanças na Lei Pelé aprovadas nesta terça no plenário da Câmara dos Deputados. O projeto redefine o repasse da Lei Agnelo/Piva, garantindo 0,5% dos recursos das loterias federais para os clubes formadores de atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas.
O plenário da Câmara ainda votará alguns destaques do projeto após o carnaval. Depois, o texto segue para o Senado para análise.
– O resultado foi muito positivo para o segmento paraolímpico. Além de conseguirmos manter os atuais repasses da lei Agnelo/Piva, ampliamos nossas possibilidades com a aprovação dos 0,5% para os clubes formadores de atletas olímpicos e paraolímpicos – celebra Andrew Parsons, presidente do CPB.
A verba para os clubes sairá da parte que o Ministério do Esporte recebe do repasse das loterias. Desta forma, os recursos do CPB e do COB, que somam 2%, ficam mantidos.
– Esta inclusão dos paraolímpicos foi fruto de um trabalho árduo do CPB junto à Câmara dos Deputados, no qual tivemos o apoio de vários parlamentares que entenderam ser justo o nosso pleito – acrescentou.
Na versão inicial do projeto, o repasse para os clubes seriam descontados da verba recebida pelo COB e pelo CPB. Andrew ainda destacou o apoio dos clubes ao movimento paraolímpico.
– Ressalto a receptividade positiva da Confederação Brasileira de Clubes (CBC) em relação à inclusão do esporte paraolímpico no percentual a ela destinado. Desde o início da nossa gestão temos procurado intensificar nosso trabalho junto ao Congresso Nacional para dar cada vez melhores condições ao segmento paraolímpico. Essa aprovação na Câmara dos Deputados já é fruto desse trabalho – conclui.
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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Programa Censo-Inclusão: Por aqui, festejamos a novidade.(APAE-SP)
Em São Paulo, são estimadas 1,5 milhão de pessoas que possuem algum tipo de deficiência.
Foi sancionada no dia 06 de Janeiro, pelo Prefeito Gilberto Kassab, a lei da vereadora Mara Gabrilli, que cria o Programa Censo-Inclusão. O texto publicado no Diário Oficial prevê que a Prefeitura faça periodicamente um levantamento sócio-econômico da população com deficiência na cidade de São Paulo - hoje estimada em 1,5 milhão de pessoas.
O objetivo é levantar informações detalhadas do segmento para que possam ser elaboradas políticas públicas específicas voltadas à inclusão destas pessoas.
“Quem é a pessoa com deficiência em São Paulo hoje? O dado estatístico ao qual temos acesso é o Censo IBGE, realizado por amostragem de dez em dez anos, de modo que não há um número confiável e atualizado sobre o qual trabalhar possamos com eficiência“, diz a autora do texto Mara Gabrilli.
Fonte: http://www.apaesp.org.br/blog/?cat=7
Foi sancionada no dia 06 de Janeiro, pelo Prefeito Gilberto Kassab, a lei da vereadora Mara Gabrilli, que cria o Programa Censo-Inclusão. O texto publicado no Diário Oficial prevê que a Prefeitura faça periodicamente um levantamento sócio-econômico da população com deficiência na cidade de São Paulo - hoje estimada em 1,5 milhão de pessoas.
O objetivo é levantar informações detalhadas do segmento para que possam ser elaboradas políticas públicas específicas voltadas à inclusão destas pessoas.
“Quem é a pessoa com deficiência em São Paulo hoje? O dado estatístico ao qual temos acesso é o Censo IBGE, realizado por amostragem de dez em dez anos, de modo que não há um número confiável e atualizado sobre o qual trabalhar possamos com eficiência“, diz a autora do texto Mara Gabrilli.
Fonte: http://www.apaesp.org.br/blog/?cat=7
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sexta-feira, 25 de dezembro de 2009
FUMCAD - Conheça o Projeto
Conheça nosso Projeto
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca beneficiar entidades com projetos que apóiem crianças e adolescentes (através de doações via lei número 8069 de 13/07/90 do FUMCAD).
O seu Imposto de Renda, é a principal fonte de captação de recursos do FUMCAD da Cidade de São Paulo, e sua utilização não traz ônus a quem contribui.
Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidadania responsável e produtiva.
O Fundo, criado em São Paulo pela Lei 11.247, busca congregar esforços, mediante a participação voluntária no desenvolvimento de programas aprovados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A participação através de contribuições em valores, poderá ser, a seu critério, na forma de:
- múltiplas contribuições durante o ano ou
- contribuição única anual.
Prezado(a) usuário(a)
Veja como é simples fazer sua doação ao FUMCAD da Cidade de São Paulo e contribuir para o desenvolvimento de crianças e adolescentes carentes.
Através do simulador, você pode calcular o valor máximo a ser abatido do Imposto de Renda. Após uma simulação de valores será disponibilizado nesta tela o botão "Fazer Doação" que levará você diretamente à página de escolha de entidades. A seguir confirme a geração do boleto.
Também é possível fazer sua doação através da seção Doação. Neste item você já é direcionado para a escolha das entidades. Neste caso, é importante que já saiba qual o valor a ser doado.
Passo 1: A primeira tela que surge traz os links das entidades cadastradas no sistema. Clicando sobre o nome da entidade você pode ver maiores informações sobre a instituição.
Passo 2: A partir da tela de detalhes da instituição, clicando no botão "Efetuar doação para este projeto" o sistema irá solicitar seus dados.
Passo 3: Preencha os campos e clique no botão "Confirmar". A seguir confirme a geração do boleto.
Passo 4: O sistema o levará à tela do banco arrecadador de doações para a entidade selecionada. Nesta tela, você terá disponível a linha digitável para fazer o pagamento on-line ou a opção de impressão para pagamento em uma agência bancária.
IMPORTANTE:
1) É necessário encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito, para o Conselho, para que providencie o recebimento dos valores junto ao respectivo fundo. Você pode imprimir modelo de carta a enviar clicando no botão "Imprimir Aviso Entidade".
2) É importante salientar que na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, seja utilizado o Código 08 e seja informada a doação para o Conselho ou Fundo da Criança e do Adolescente e respectivo CNPJ, ao qual a Instituição de sua escolha esteja devidamente inscrita e apta a receber doações. Lembre-se: você não deverá informar o nome da instituição beneficiada com sua doação, mas sim o Conselho ou Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, identificados no comprovante de doação.
3) No caso de pessoas físicas as doações somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.
Incentive seus amigos para que participem e divulguem este projeto. As crianças e adolescentes que necessitam recuperar sua saúde em nível hospitalar agradecem. Contamos com o apoio de todos.
Informações para Pessoa Física
As CONTRIBUIÇÕES, efetuadas até o último dia útil do ano-calendário, são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo, portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte. Computa-se neste limite os valores aplicados em Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) e à Atividade Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993).
Fonte: http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/conheca.aspx
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terça-feira, 22 de dezembro de 2009
Campanha: Natal com respeito e cidadania
Campanha de distribuição do "Talão de Multa Moral"
No dia 23, das 16h às 20h, nove shopping centers da capital distribuirão material educativo, com formato semelhante ao de uma multa, para ser colocado no pára-brisa de carros flagrados desrespeitando as vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência.
Participam da campanha os shoppings:
Butantã, Center Norte, Mega Pólo Moda, Nações Unidas, Pátio Higienópolis, Raposo Tavares, SP Market, Villa-Lobos e West Plaza.
Segundo o secretário municipal da Pessoa com Deficiência, a campanha é apropriada para esta época do ano, já que o respeito ao próximo também faz parte do chamado espírito de Natal. “Por isso, a correria típica das compras natalinas não pode servir de desculpa para que as pessoas não cumpram com requisitos básicos de educação e cidadania”.
A iniciativa faz parte do acordo firmado entre a Prefeitura de São Paulo, o Ministério Público Estadual (MPE) e diversos shopping centers da Capital que assinaram, em setembro deste ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a fiscalizar o uso das vagas.
Vistorias
Além de fiscalizar os estabelecimentos e orientar a população por meio de campanhas educativas, a SMPED oferece o curso “Sem Barreiras no Atendimento” para os funcionários dos shoppings que aderiram ao TAC e já iniciou um cronograma de visitas aos estabelecimentos comerciais que não assinaram o termo.
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED)
Tel.: (11) 3113-8778 // 8767 // 8793 // 8794 // 8741
Fonte: http://www.prefeitura.sp.gov.br/
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domingo, 20 de dezembro de 2009
Pais de Crianças Especiais “Precisam de Ajuda”
Pais de crianças especiais deveriam receber mais ajuda uma pesquisa recomenda ( Inglaterra -Reino Unido)
Uma pesquisa encomendada pelo governo e organizada por Bryan Lamb, no Reino Unido, relata que os pais de crianças especiais não estão satisfeitos com o apoio que vem recebendo atualmente. Em resposta o governo prometeu adotar medidas como uma linha de acesso nacional para esclarecimento de dúvidas, além de melhorar as informações sobre os direitos que as pessoas com necessidades especiais tem. Os pais reclamaram que sentem que necessitam “brigar com o sistema” para conseguir algo. A pesquisa de Lamb reflete o pedido de mais grupos de apoio aos pais com crianças com necessidades especiais.
Fonte: www.bbc.co.uk
Special needs parents 'need help'
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terça-feira, 24 de novembro de 2009
Saúde da Pessoa com Deficiência Direitos no SUS
Toda pessoa com deficiência tem o direto de ser atendida nos serviços de saúde do SUS, desde os Postos de Saúde e Unidades de Saúde da Família, até os Serviços de Reabilitação e Hospitais. Tem direito à consulta médica, ao tratamento odontológico, aos procedimentos de enfermagem, à visita dos Agentes Comunitários de Saúde, aos exames básicos e aos medicamentos que sejam distribuídos pelo SUS.
É importante procurar uma Unidade de Saúde próxima ao local de residência, cadastrar-se como usuário e fazer uma avaliação do estado geral de saúde. Essa unidade básica será responsável pelo acompanhamento permanente de seus usuários.
As pessoas com deficiência são homens e mulheres de todas as faixas etárias, bebês, crianças, jovens e adultos. Todos devem ser acolhidos nas Unidades de Saúde e ter respondidas suas necessidades, sejam elas vinculadas ou não à deficiência que apresentam.
De acordo com suas características, as pessoas com deficiência têm direito ao encaminhamento para serviços mais complexos, a receber assistência específica nas unidades especializadas de média e alta complexidade, para reabilitação física, auditiva, visual ou intelectual, como também às ajudas técnicas, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção de que necessitem, complementando o trabalho de reabilitação e as terapias.
As equipes das unidades especializadas de reabilitação devem ser multiprofissionais e trabalhar de forma interdisciplinar, envolvendo as famílias, as unidades básicas de saúde e as comunidades, buscando recursos locais que facilitem o desenvolvimento integrado de processos de inclusão da pessoa com deficiência.
disque saúde 0800 61 1997
Ministério da Saúde - Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF
CEP: 70058-900
Toda pessoa com deficiência tem o direto de ser atendida nos serviços de saúde do SUS, desde os Postos de Saúde e Unidades de Saúde da Família, até os Serviços de Reabilitação e Hospitais. Tem direito à consulta médica, ao tratamento odontológico, aos procedimentos de enfermagem, à visita dos Agentes Comunitários de Saúde, aos exames básicos e aos medicamentos que sejam distribuídos pelo SUS.
É importante procurar uma Unidade de Saúde próxima ao local de residência, cadastrar-se como usuário e fazer uma avaliação do estado geral de saúde. Essa unidade básica será responsável pelo acompanhamento permanente de seus usuários.
As pessoas com deficiência são homens e mulheres de todas as faixas etárias, bebês, crianças, jovens e adultos. Todos devem ser acolhidos nas Unidades de Saúde e ter respondidas suas necessidades, sejam elas vinculadas ou não à deficiência que apresentam.
De acordo com suas características, as pessoas com deficiência têm direito ao encaminhamento para serviços mais complexos, a receber assistência específica nas unidades especializadas de média e alta complexidade, para reabilitação física, auditiva, visual ou intelectual, como também às ajudas técnicas, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção de que necessitem, complementando o trabalho de reabilitação e as terapias.
As equipes das unidades especializadas de reabilitação devem ser multiprofissionais e trabalhar de forma interdisciplinar, envolvendo as famílias, as unidades básicas de saúde e as comunidades, buscando recursos locais que facilitem o desenvolvimento integrado de processos de inclusão da pessoa com deficiência.
disque saúde 0800 61 1997
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